Artigo 1º do Decreto nº 512 de 27 de Abril de 1992
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, autorizada a transferir à União, mediante dação em pagamento:
I
por intermédio da Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, os seus direitos, inclusive créditos a receber, participações societárias em geral e bens imóveis cuja alienação não tenha sido efetivada;
II
por intermédio do Ministério do Trabalho e da Administração, os seus bens móveis, quando não for conveniente a sua alienação em razão do interesse público;
III
por intermédio da Secretaria da Cultura da Presidência da República - SEC/PR, seu acervo fílmico.