JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 512 de 27 de Abril de 1992

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, autorizada a transferir à União, mediante dação em pagamento:

I

por intermédio da Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, os seus direitos, inclusive créditos a receber, participações societárias em geral e bens imóveis cuja alienação não tenha sido efetivada;

II

por intermédio do Ministério do Trabalho e da Administração, os seus bens móveis, quando não for conveniente a sua alienação em razão do interesse público;

III

por intermédio da Secretaria da Cultura da Presidência da República - SEC/PR, seu acervo fílmico.

Art. 1º do Decreto 512 /1992