Artigo 5º do Decreto nº 5.115 de 24 de Junho de 2004
Institui Comissão Especial Interministerial - CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nºˢ 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, referentes a processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo para a conclusão dos trabalhos de revisão será de doze meses, podendo ser prorrogado em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante solicitação justificada da CEI.