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  3. Decreto 5.114 de 23 de Junho de 2004

Coração para favoritarDecreto 5.114 de 23 de Junho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 6 de maio de 2004, o texto do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, celebrado em Montevidéu, em 19 de junho de 2001; Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional e para o Brasil em 19 de maio de 2004; DECRETA:

Brasília, 23 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, celebrado em Montevidéu, em 19 de junho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2004