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Artigo 8º do Decreto nº 5.113 de 22 de Junho de 2004

Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica revogado o Decreto nº 5.014, de 12 de março de 2004.

Art. 8º do Decreto 5.113 /2004