JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 5.113 de 22 de Junho de 2004

Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º do Decreto 5.113 /2004