Artigo 2º do Decreto nº 51.114 de 2 de Agosto de 1961
Dá nova redação aos arts. V, IX, XV e XIX, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960, que estabeleceu normas de execução da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, sôbre a Zona Franca de Manaus.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.