JurisHand AI Logo

Decreto de 24 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Betel, com sede na cidade de Piracicaba/SP e outras entidades.

Decreto de 24 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 24 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BETEL, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, Portadora do CGC nº 54.408.935/0001-30 (Processo MJ nº 21.802/94-28);

II

APARU - ASSOCIAÇÃO DOS PARAPLÉGICOS DE UBERLÂNDIA, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.296.249/0001-66 (Processo MJ nº 1.014/96-50);

III

CENTRO COMUNITÁRIO DA VILA HORTOLÂNDIA, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.644.557/0001-30 (Processo MJ nº 17.877/93-32);

IV

GADA - GRUPO DE AMPARO AO DOENTE DE AIDS, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 65.709.966/0001-48 (Processo MJ nº 16.416/96-77);

V

GETEXCEL - GRUPO DE ESTUDO PARA O DESENVOLVIMENTO E TRATAMENTO ODONTOLÓGICO AO EXCEPCIONAL DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador do CGC nº 81.761.777/0001-70 (Processo MJ nº 13.351/95-36);

VI

ORFANATO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, portador do CGC nº 79.625.208/0001-56 (Processo MJ nº 19.037/93-22).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1997