Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 5.109 de 17 de Junho de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Presidente do CNDI:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e
IV
constituir, convocar reuniões e organizar o funcionamento das comissões permanentes e dos grupos temáticos.