JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 5.109 de 17 de Junho de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São atribuições do Presidente do CNDI:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e

IV

constituir, convocar reuniões e organizar o funcionamento das comissões permanentes e dos grupos temáticos.

Art. 7º do Decreto 5.109 /2004