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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 5.109 de 17 de Junho de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.

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Art. 6º

A estrutura de funcionamento do CNDI compõe-se de:

I

Plenário;

II

Secretaria; e

III

comissões permanentes e grupos temáticos.

Art. 6º, I do Decreto 5.109 /2004