Artigo 16 do Decreto nº 5.109 de 17 de Junho de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revogados os Decretos nºs 4.227, de 13 de maio de 2002 , e 4.287, de 27 de junho de 2002.