Decreto de 24 de Janeiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Brasileira Lar de Amparo à Velhice Violeta Vejan, com sede na cidade de Mairiporã/SP.
Decreto de 24 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública federal a SOCIEDADE BENEFICENTE BRASILEIRA LAR DE AMPARO À VELHICE VIOLETA VEJAN, com sede na cidade de Mairiporã, Estado de São Paulo, portadora do C.G.C. nº 66.664.822/0001-85 (Processo MJ nº 28.839/96-58), que, em face da natureza e das peculiaridades emergenciais de suas finalidades assistenciais, excepcionalmente fica isenta do atendimento aos requisitos de habilitação contidos nas alíneas c e e do art. 2º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.
Art. 2º
A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1997