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Artigo 2º do Decreto nº 51.068 de 27 de Julho de 1961

Altera o Decreto nº 49.539, de 15 de dezembro de 1960.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 51.068 /1961