Artigo 1º do Decreto de 23 de Janeiro de 1997
Transfere para a Fundação Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bragança, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda. pela Portaria nº 590, de 14 de dezembro de 1959, renovada pelo Decreto nº 92.415, de 20 de fevereiro de 1986 , publicado no Diário Oficial da União em 21 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora do Rosário explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media na cidade de Bragança, Estado do Pará.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.