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Decreto de 23 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bragança, Estado do Pará.

Decreto de 23 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53720.000176/94, DECRETA:

Brasília, 23 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda. pela Portaria nº 590, de 14 de dezembro de 1959, renovada pelo Decreto nº 92.415, de 20 de fevereiro de 1986 , publicado no Diário Oficial da União em 21 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora do Rosário explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media na cidade de Bragança, Estado do Pará.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1997