Decreto nº 51.059 de 26 de Julho de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassa a autorização para funcionamento do Jockey Clube de Canoas, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
Fica cassada a autorização para funcionamento do Jockey Clube de Canoas, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
O Ministério da Agricultura providenciará, nos têrmos da legislação em vigor, a revogação de todos os atos da entidade a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS Romero Costa Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1961