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Artigo 5º do Decreto nº 51.043 de 25 de Julho de 1961

Cria a Reserva Florestal do Tumucumaque e dá outras providências.

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Art. 5º

As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais na área a ser demarcada ficam, desde logo, sujeitas ao regime especial estabelecido pelo Código Florestal, baixado com o Decreto n.º 23.793, de 23 de janeiro de 1934.

Art. 5º do Decreto 51.043 /1961