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Artigo 3º do Decreto nº 51.043 de 25 de Julho de 1961

Cria a Reserva Florestal do Tumucumaque e dá outras providências.

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Art. 3º

A área definitiva da Reserva Florestal será fixada depois de indispensável estudo e reconhecimento da região, a serem realizados sob a orientação e fiscalização do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 51.043 /1961