JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 51.043 de 25 de Julho de 1961

Cria a Reserva Florestal do Tumucumaque e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A região destinada a esta Reserva Florestal, situada na proximidade da Serra do Tumucumaque, consistirá em um polígono irregular, com a área aproximada de 17.930 quilômetros quadrados compreendida dentro dos limites prováveis seguintes, tendo como orientação o Mapa do Brasil do I.B.G.E.: " Ao Norte - pela linha de fronteira com o Suriname, na Serra Tumucumaque. Ao Sul - pelo segmento do paralelo de 1º de latitude Norte. A Leste - pelo segmento do Meridiano de 55º A Oeste - pelo segmento do meridiano de 56º e parte da linha fronteira com o Suriname".

Art. 2º do Decreto 51.043 /1961