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Artigo 1º do Decreto nº 51.043 de 25 de Julho de 1961

Cria a Reserva Florestal do Tumucumaque e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Estado do Pará, a Reserva Floresta do Tumucuraque, subordinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 51.043 /1961