Artigo 1º do Decreto nº 51.043 de 25 de Julho de 1961
Cria a Reserva Florestal do Tumucumaque e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Estado do Pará, a Reserva Floresta do Tumucuraque, subordinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.