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Artigo 9º do Decreto nº 51.042 de 25 de Julho de 1961

Cria a Reserva Florestal do Parima e dá outras providências.

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Art. 9º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 51.042 /1961