Artigo 1º do Decreto nº 51.042 de 25 de Julho de 1961
Cria a Reserva Florestal do Parima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Território do Rio Branco, a Reserva Florestal do Parima, subordinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.