Artigo 3º do Decreto nº 5.103 de 11 de Junho de 2004
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente da Comissão de Liquidação, no prazo de até cinco dias, contado da data de sua escolha, submeterá à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de adequação do regimento interno a que se refere o § 5º do art. 3º do Decreto nº 3.277, de 1999.