Artigo 2º do Decreto nº 5.103 de 11 de Junho de 2004
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de até três dias contados da publicação deste Decreto, a Comissão de Liquidação convocará assembléia geral de acionistas para nomeação de seus membros e escolha do Presidente, observado o disposto no art. 1º.