Artigo 1º do Decreto nº 5.103 de 11 de Junho de 2004
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - nomear Comissão de Liquidação, composta por até três membros, cuja escolha deverá recair em servidores efetivos ou aposentados da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, indicados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) § 6º A Comissão de Liquidação de que trata o inciso I deste artigo contará com um presidente, escolhido dentre seus membros, pela assembléia geral de acionistas, a quem compete coordenar os trabalhos relativos ao processo de liquidação, sem prejuízo da responsabilidade de todos os seus membros, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976." (NR)