Artigo 9º do Decreto nº 51.005 de 20 de Julho de 1961
Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As reuniões das Comissões serão taquigrafadas e as notas taquigráficas reunidas em volume para cada anteprojeto.
§ 1º
O Serviço de Reformas de Códigos extrairá das notas taquigráficas, para cada artigo assentado, uma ficha que resume os debates sôbre êle havidos e consigne, de modo completo, as razões do dispositivo em que a Comissão se fixou.
§ 2º
A revista "Arquivos do Ministério da Justiça" publicará, oportunamente, as notas taquigráficas.