Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 51.005 de 20 de Julho de 1961

Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O serviço permanente é executado por um órgão coletivo, composto do Chefe e do Subchefe do Gabinete do Ministro e de um Assistente Jurídico do quadro do Ministério.