Artigo 18 do Decreto nº 51.005 de 20 de Julho de 1961
Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.