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Artigo 18 do Decreto nº 51.005 de 20 de Julho de 1961

Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 18

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.