Artigo 11 do Decreto nº 51.005 de 20 de Julho de 1961
Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Serviço de Reformas de Códigos terá sede principal na cidade do Rio de Janeiro, e sede secundária na de São Paulo.