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Artigo 11 do Decreto nº 51.005 de 20 de Julho de 1961

Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 11

O Serviço de Reformas de Códigos terá sede principal na cidade do Rio de Janeiro, e sede secundária na de São Paulo.

Art. 11 do Decreto 51.005 /1961