Artigo 1º do Decreto nº 51.005 de 20 de Julho de 1961
Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores inclui um serviço permanente e um serviço transitório, durando êste até o têrmo das tarefas que especialmente se lhe atribuem nêste decreto.