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Artigo 1º do Decreto nº 51.005 de 20 de Julho de 1961

Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

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Art. 1º

A Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores inclui um serviço permanente e um serviço transitório, durando êste até o têrmo das tarefas que especialmente se lhe atribuem nêste decreto.

Art. 1º do Decreto 51.005 /1961