Artigo 6º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1991
Cria a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF.
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