Artigo 4º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1991
Cria a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão assegurar o apoio necessário para o exercício das atribuições da CCEAF.