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Artigo 3º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1991

Cria a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF.

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Art. 3º

Caberá à Secretaria da Administração Federal assegurar o suporte administrativo para a consecução dos objetivos propostos.

Art. 3º do Decreto /1991