Artigo 1º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1991
Cria a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF, destinada a promover as medidas necessárias à fiel e pronta execução do Decreto nº 99.656, de 26 de outubro de 1990.