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Artigo 1º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1991

Cria a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF, destinada a promover as medidas necessárias à fiel e pronta execução do Decreto nº 99.656, de 26 de outubro de 1990.

Art. 1º do Decreto /1991