JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 50.966 de 17 de Julho de 1961

Regulamenta os serviços da fiscalização do Impôsto de Renda.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Continuam em vigor os artigos 1º e 3º (primeiro e terceiro) do Decreto nº 45.150, de 31 de dezembro de 1958, os quais foram regulamentados pelas Portarias ns. 17 e 33 do senhor Ministro da Fazenda datadas respectivamente de 1º de janeiro e 7 de fevereiro de 1959, modificando-se ainda pelo Decreto número 50.138 de 26 de janeiro de 1961.

Art. 14 do Decreto 50.966 /1961