Artigo 2º do Decreto nº 5.096 de 1º de Junho de 2004
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.