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Artigo 1º do Decreto nº 5.096 de 1º de Junho de 2004

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.532 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de março de 2004, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.096 de 1º de Junho de 2004