Artigo 5º do Decreto nº 50.953 de de 14 de Julho de 1961
Dispõe sôbre o aproveitamento do Pessoal dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã, postos em disponibilidade pela Lei número 125, de 24 de outubro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.