JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 50.953 de de 14 de Julho de 1961

Dispõe sôbre o aproveitamento do Pessoal dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã, postos em disponibilidade pela Lei número 125, de 24 de outubro de 1947.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O aproveitamento de que trata êste decreto é feito em vagas decorrentes da aplicação da Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960 .