Artigo 2º do Decreto nº 50.953 de de 14 de Julho de 1961
Dispõe sôbre o aproveitamento do Pessoal dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã, postos em disponibilidade pela Lei número 125, de 24 de outubro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aproveitamento de que trata êste decreto é feito em vagas decorrentes da aplicação da Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960 .