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Artigo 5º do Decreto nº 5.094 de 1º de Junho de 2004

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, e dá outras providências.

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Art. 5º

A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma Unidade Orçamentária integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE passa a ter sua execução orçamentária e financeira, a partir do mês de competência junho, registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única Unidade Gestora.

§ 1º

Fica facultado o uso de uma mesma Unidade Gestora para a execução da folha salarial de mais de uma Unidade Orçamentária.

§ 2º

A Unidade Gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput , em conformidade com os lançamentos da Unidade Pagadora no SIAPE.

§ 3º

A Unidade Pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial.