Artigo 3º do Decreto nº 50.888 de 30 de Junho de 1961
Submete a regime de intervenção federal o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.