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Artigo 1º do Decreto nº 50.888 de 30 de Junho de 1961

Submete a regime de intervenção federal o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam submetidos ao regime de intervenção federal o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), suspenso do exercícios de suas atribuições, em cada entidade, o Conselho Nacional respectivo.