Artigo 1º do Decreto nº 50.888 de 30 de Junho de 1961
Submete a regime de intervenção federal o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam submetidos ao regime de intervenção federal o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), suspenso do exercícios de suas atribuições, em cada entidade, o Conselho Nacional respectivo.