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Artigo 4º do Decreto nº 5.088 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a reclassificação dos cargos do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 5.088 /2004