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Artigo 2º do Decreto nº 5.088 de 20 de Maio de 2004

Dispõe sobre a reclassificação dos cargos do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN que estavam vagos na data de publicação da Medida Provisória nº 158, de 23 de dezembro de 2003, e os que vieram a vagar, serão transformados em cargos de Analista de Informações, de nível superior, e de Assistente de Informações, de nível intermediário, do Plano Especial de Cargos da ABIN, conforme o nível correspondente.

Art. 2º do Decreto 5.088 /2004