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Artigo 9º do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 9º

O CODEPE será administrado por um Diretor-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, a qual terá sob sua responsabilidade a execução das recomendações do Conselho Consultivo e das decisões do Conselho Diretor.

Art. 9º do Decreto 50.872 /1961