Artigo 9º do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O CODEPE será administrado por um Diretor-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, a qual terá sob sua responsabilidade a execução das recomendações do Conselho Consultivo e das decisões do Conselho Diretor.