Artigo 7º, Alínea a do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Diretor será constituído dos seguintes membros:
a
Presidente da Comissão Nacional de Alimentação, do Ministério da Saúde;
b
Diretor da Divisão da Caça e Pesca, do Ministério da Agricultura;
c
Superintendente da Caixa de Crédito da Pesca;
d
Oficial da Marinha de Guerra, da Ativa, especializado em hidrografia, nomeado pelo Presidente da República;
e
Diretor-Executivo do CODEPE.