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Artigo 7º do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho Diretor será constituído dos seguintes membros:

a

Presidente da Comissão Nacional de Alimentação, do Ministério da Saúde;

b

Diretor da Divisão da Caça e Pesca, do Ministério da Agricultura;

c

Superintendente da Caixa de Crédito da Pesca;

d

Oficial da Marinha de Guerra, da Ativa, especializado em hidrografia, nomeado pelo Presidente da República;

e

Diretor-Executivo do CODEPE.

Art. 7º do Decreto 50.872 /1961