Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Conselho Consultivo serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação dos órgãos ou entidades nêle representados.
§ 1º
Cada Conselheiro terá um suplente, nomeado nas mesmas condições.
§ 2º
Os dirigentes dos órgãos componentes do Conselho Consultivo poderão assumir pessoalmente a respectiva representação.