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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 6º

Os membros do Conselho Consultivo serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação dos órgãos ou entidades nêle representados.

§ 1º

Cada Conselheiro terá um suplente, nomeado nas mesmas condições.

§ 2º

Os dirigentes dos órgãos componentes do Conselho Consultivo poderão assumir pessoalmente a respectiva representação.

Art. 6º, §2º do Decreto 50.872 /1961