Artigo 4º, Alínea j do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961
Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Consultivo será constituído de representantes dos seguintes órgãos:
a
Ministério da Fazenda
b
Ministério das Relações Exteriores
c
Ministério da Aviação e Obras Públicas.
d
Ministério da Trabalho e Previdência Social.
e
Ministério da Indústria e Comércio.
f
Ministério da Agricultura.
g
Banco do Brasil S. A.
h
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico
i
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
j
Superintendência da Valorização Econômica da Amazônia.
k
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
l
Sindicato dos Armadores da Pesca.
m
Sindicato do Industriais de Conserva de Pescado.
n
Confederação Nacional dos Pescadores.
§ 1º
São membros natos os membros do Conselho Diretor.
§ 2º
A critério do Conselho Diretor, poderá ser proposta ao Presidente da República a inclusão no Conselho Consultivo de outros órgãos públicos ou entidades privadas, cuja representação seja julgada necessária.