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Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 50.872 de 28 de Junho de 1961

Cria o Conselho de Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho de Desenvolvimento da Pesca compreende:

a

Conselho Consultivo

b

Conselho Diretor

c

Secretaria Executiva

Art. 3º, c do Decreto 50.872 /1961